O laudo da Vistoria de entrada é de fundamental importância.
O valor da vistoria é de 20% do valor do aluguel ou no mínimo 250 reais. E é revertido da reserva do imóvel.

Isso porque o imóvel será entregue ao LOCATÁRIO nas condições descritas nesse lauto de vistoria de entrada, devendo o mesmo mantê-lo e entragá-lo nas mesmas condições ao final da locação.

Para isso, havendo discordância quanto ao laudo de vistoria de entrada apresentado pela ADMINISTRADORA, o LOCATÁRIO poderá em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do mesmo, apresentar o contra laudo, o que será analisado com as fotos realizadas.

O LOCATÁRIO deverá guardar sua via dessa vistoria de entrada, pois somente com ela poderá contestar algum item da vistoria de saída.

Para manter o imóvel em perfeitas condições, a ADMINISTRADORA irá auxiliar em casos de manutenções e reparos emergências no imóvel. Importante observar que alguns itens são de responsabilidade do LOCATÁRIO e outro do LOCADOR do imóvel. Grande parte dos itens estão mencionados na lei do inquilinato, outra parte, trata-se de uma questão de uso ou estrago repentino, devendo-se avaliar de quem é a responsabilidade pelo custo da manutenção.

 Dúvidas, entrar em contato pelo whatsapp (41) 3053-0202

Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar sua experiência. Ao navegar nesse site, você concorda com a nossaPolítica de Cookies